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agrotóxicos, Anvisa, consumidores nas mãos de uma agência pseudo-nacional, Corrupção, corrupção parlamentar, Dirceu Barbano, direitos do consumidor, direitos humanos, Luiz Cláudio Meirelles, Luiz Roberto Klassmann., Ministério Público Federal
Anvisa: autonomia e impunidade para atuar com dissimulação sobre retaliação e exoneração de funcionário que denunciou mais uma das práticas criminosas da agência.
O diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Barbano, considera extremamente graves as denúncias encaminhadas pela Gerência-Geral de Toxicologia (GGTOX) da instituição a respeito de processos sob a responsabilidade da área. Por esta razão, o Gabinete da Presidência da Anvisa encaminhou tais denúncias para a Corregedoria da Agência, prestou esclarecimentos sobre o assunto ao Ministério Público Federal e, nesta segunda-feira (19/11), entregará documentos referentes ao caso à Polícia Federal.
Os fatos:
1. O gerente-geral da GGTOX, Luiz Cláudio Meirelles, formalizou sua denúncia em memorandos datados do dia 18 de setembro deste ano. Os documentos foram entregues ao então coordenador interino de Segurança Institucional, Luiz Roberto Klassmann.
2. No mesmo dia, o coordenador interino de Segurança Institucional encaminhou os referidos documentos ao Gabinete da Presidência da Anvisa (Gadip).
3. No dia 19 de setembro, o Gadip enviou à Corregedoria da Anvisa, responsável pela apuração dos fatos, os documentos referentes à denúncia.
4. O Gadip determinou a realização de auditoria nos demais processos que envolvem a gerência objeto da denúncia.
5. No dia 17 de outubro, o Gabinete da Presidência recebeu documento do Ministério Público solicitando informações a respeito das denúncias. No dia 26 de outubro, o Gadip encaminhou as respostas solicitadas, cujo teor é reservado.
6. No dia 14 de novembro, foi realizada reunião no 3º Ofício da Cidadania da Procuradoria da República do Distrito Federal (MPF-DF), que está tratando do inquérito.
7. Na tarde desta segunda-feira (19/11), a análise preliminar dos fatos será entregue ao diretor-geral da Polícia Federal pelo diretor-adjunto da Anvisa, Luiz Roberto Klassmann.
8. Portanto, em momento algum o diretor-presidente da Anvisa negligenciou a apuração dos fatos, tendo, ao contrário, determinado sua imediata investigação.
9. A exoneração do gerente-geral Luiz Cláudio Meirelles não tem relação direta com os fatos que estão em apuração na Anvisa, no Ministério Público Federal e na Polícia Federal. A Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência considerou que o gerente-geral tinha elementos, conforme declarado por ele próprio, que permitiam que os fatos fossem identificados há mais tempo, ou mesmo evitados. Isto porque ele foi gerente-geral durante 12 anos e o gerente denunciado esteve sob sua confiança por mais de oito anos. A expectativa da Dicol é que todos os chefes das áreas da Anvisa sejam implacáveis em relação a qualquer indício de conduta inadequada de seus subordinados, o que não aconteceu neste caso, uma vez que o próprio Luiz Cláudio Meirelles declarou que já desconfiava do gerente há anos, sem que tais desconfianças fossem comunicadas à presidência da Anvisa.
10. A presidência da Anvisa tem conhecimento e clareza do tamanho dos desafios que são enfrentados diariamente para garantir que a instituição e seus servidores estejam protegidos das pressões que naturalmente são exercidas pelos entes econômicos, incluindo aqueles interessados no setor de agrotóxicos. Dessa forma, não pode permitir condutas que fragilizem a confiança interna e externa na capacidade técnica e na lisura das análises realizadas nos processos que dependem de posição da Anvisa.
11. A substituição de ocupantes de cargos de confiança que deixam de cumprir adequadamente suas responsabilidades gerenciais ocorre e sempre ocorrerá no espírito do fortalecimento institucional.
12. Atualmente, a seleção de novos gerentes-gerais é realizada pela Diretoria Colegiada em processo público e, neste caso, certamente prevalecerão critérios meritocráticos na escolha.
13. Na equipe coordenada pelo ex-gerente-geral há servidores altamente capacitados, que podem conduzir os trabalhos da GGTOX independentemente da participação deste gestor. Assim, é presunçoso da parte do ex-gerente-geral pensar que é o único profissional preparado para exercer tal função.