Impala: Desrespeita Código de Defesa do Consumidor e Mostra Façanhas Empresariais

1.    Fabricou esmalte altamente tóxico (Laudo Fiocruz pH = 2:20).

2.    Provocou intoxicação em massa que causaria perda de imunidade com  sequelas internas comprometeria a saúde pública em: rins, fígado, aparelho digestivo, olhos, ouvidos e provocaria nascimento de crianças com má formação congênita (crianças deficientes).

3.    Negou atendimento médico à consumidora.

4.    Intimidou a consumidora para que entregasse o do frasco prova em
troca de caixas contendo presentes.

5.    Alegou não possuir as 3 (três) Amostras de Retenção do lote do
produto descumprindo a determinação da Anvisa.  Retardou durante meses, o início das investigações científicas sobre a toxicidade do produto, ao obrigar as instituições públicas a efetuar busca no “mercado” do lote e cor do esmalte utilizado pela consumidora.

7.    Contestou o Laudo Fiocruz que acusou o pH = 2:20 do esmalte Xuxa Impala.

8.    Ludibriou os consumidores: alegou que a Análise Primária realizada pela
Fiocruz é análise superficial e declarou que esmaltes geralmente não têm contato com a pele.

10.    Forjou “roubo total” de seu estoque 1 (um) dia após sua “primeira
interdição”. Boletim de Ocorrência (B.O.) oculto com data retroativa
       conforme informações da Vigilância Sanitária de Guarulhos. Não divulgou o
episódio prontamente. Não foi capaz, sequer, de “cuidar de seu estoque
interditado”
 possibilitando que quase 3 (três) milhões de esmaltes tóxicos
fossem imediatamente colocados no mercado ampliando o número de vítimas.

11.   Caluniou, acusou e instaurou inquérito policial contra a consumidora por
Crime de Extorsão
 no mesmo dia de sua “segunda interdição” forçada pela
consumidora, devido ao grande número de vítimas, ao roubo forjado e à permanência de milhões de esmaltes tóxicos no mercado. Para essa calúnia, a Impala alegou ter recebido “telefonema anônimo” para extorquir a empresa e ousou afirmar ter reconhecido a voz da consumidora na única entrevista que esta concedeu à TV, ao programa apresentado pela jornalista Ana Paula Padrão (na mesma época a linha telefônica da consumidora foi alvo de inaceitáveis “irregularidades” que incluíram escutas telefônicas e ligação de sua linha à de inúmeras outras residências).

12.   Não informou à população por meio de recall que todos os produtos
fabricados pela Impala com data anterior a fevereiro de 2006 foram proibidos.

13.   Utilizou a Polícia para inquirir e intimidar a consumidora com o envio de 5
(cinco) viaturas
 para a entrega de sua “primeira intimação criminal”.

14.   Utilizou os meios de comunicação para caluniar publicamente a consumidorade extorsionária.

15.   Forjou ter recebido e-mails não enviados pela consumidora.

16.   Processou a consumidora por Crime de Difamação, por ela ter alegado
publicamente que o esmalte era corrosivo conforme Laudo Fiocruz pH = 2:20.

17.   Desrespeitou todos os dispositivos previstos no Código de Defesa do
Consumidor – CDC.