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Será acionado o Ministério Público para investigar a prática abusiva  das empresas na venda de cereais matinais.

A PROTESTE e o Instituto Alana (entidade da sociedade civil que tem entre seus objetivos, desenvolver atividades em prol da defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes relacionadas a relações de consumo em geral) entrarão no dia 6 de outubro com representação no Ministério Público do Estado de São Paulo contra as empresas Nestlé e Kellogs. Foi pedida a abertura de procedimento investigativo e a proibição das ações de marketing das empresas, por qualquer meio, que caracterizem publicidade abusiva, e também da prática comercial abusiva de venda casada de cereais matinais, vedadas expressamente pelo Código de Defesa do Consumidor.

As irregularidades foram constatadas nas embalagens dos cereais matinais analisadas: Snow Flakes; Crunch Cereal; Moça Flakes; Estrelitas; Nescau Cereal Radical; Sucrilhos; The Powerpuff Girls 10th Birthday Kellogg’s; Froot Loops; Honey Nutos; Choco Krispis. É preciso a ação do MP tendo em vista a dificuldade que os pais têm em controlar o consumo desses produtos, exatamente em razão do forte apelo comercial que utiliza personagens famosos, brindes colecionáveis, brinquedos e jogos.

O consumo desses cereais matinais é  estimulado visando aos brinquedos vinculados aos alimentos, e as empresas se utilizam dessa vantagem para direcionar a comunicação mercadológica não à qualidade dos alimentos, mas à grande diversidade de brindes que os acompanham.

Nos documentos, cujo teor foi dado conhecimento às empresas, foram ressaltados os aspectos que levam o consumidor a erro, no tocante às tabelas nutricionais montadas para público adulto, não levando em conta a faixa etária das crianças na formulação das porções. Como esses produtos contém excesso de açúcar, sódio e são pobres em fibras, as tabelas precisam ser revistas e adequadas com urgência. Foi o que constatou teste realizado pela PROTESTE  publicado na edição de outubro da revista PROTESTE.

Além disso, as entidades estão divulgando em seus sites material informativo, destinado as adultos (pais e professores), sobre o que é um cereal matinal e o que deve conter para realmente atingir os objetivos numa dieta saudável. Para a elaboração desse informativo houve a colaboração do Departamento de Nutrição da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

A PROTESTE e o Instituto Alana defendem que os produtos destinados ao público infantil sejam regulamentados de forma rigorosa, a fim de evitar danos à saúde, que muitas vezes acabam aparecendo com o passar dos anos. Mas também atuam para criar uma consciência pela alimentação saudável, que realmente estimule a busca por uma boa qualidade de vida, de forma absolutamente consciente, sem influência de modismos e sem imposições que levem a perigosas distorções de padrões e de condutas.

As entidades avaliam que as práticas adotadas pelos fabricantes têm a função de aquecer o mercado, na medida em que as crianças se sentem muito mais atraídas por produtos que têm seus personagens favoritos como promotores. Isso é hábito reiterado das empresas alimentícias citadas. Podemos nomear, neste caso, as “edições limitadas” de cereais matinais que, constantemente, têm como vinculados à sua compra brindes relacionados a algum personagem de desenho animado ou filme de grande apelo comercial. Alguns exemplos são Shrek Terceiro, As Meninas Superpoderosas, Batman e Kung Fu Panda, dentre outros.

Nesse contexto, as embalagens ganham especial destaque, pois assumem o papel de verdadeira estratégia de comunicação mercadológica dirigida às crianças. As embalagens de cereais matinais são sempre coloridas; apresentam “mascotes” como tigres (Sucrilhos), abelhas (Honey Nutos), ursos (Snow Flakes), tucanos (Froot Loops) e cães (Estrelitas), que a representam perante o imaginário infantil; passatempos impressos na embalagem, como jogos de dominó, ligue-os-pontos e estórias em quadrinhos, que sempre envolvem o produto comercializado e enfatizam seus “benefícios”.

Também se pode constatar nas embalagens a veiculação de informações publicitárias, slogans ou frases de efeito cheias de imperativos — às vezes impróprias —, como “cereal radical” (Nescau), “Venha fazer parte desta turma! Tenha em seu café-da-manhã todos os dias o sabor e a praticidade de SNOW FLAKES Chocolate!”, “Um café-da-manhã completo deve ter cereais, leite, suco ou fruta” (Estrelitas) e “Uma combinação superpoderosa de sabor e energia” (Cereal Sucrilhos e Powerpuff Girls).

O objetivo das empresas, ao vincular a alimentos os brinquedos desejados, colecionáveis, de oferta limitada e de constante atualização temática, é fazer com que a maior quantidade possível de produtos seja consumida; um incentivo tão claro à obesidade infantil e à construção de valores equivocados, como a necessidade de satisfação de desejos imediatos, consumismo e comportamentos alimentares pouco saudáveis!

Sob a ótica do CDC, o fornecedor de produtos tem o dever de informar claramente ao consumidor as características dos produtos que são ofertados no mercado. A falta de informações suficientes pode levar o consumidor a erro sobre o produto e, na sociedade de consumo como a em que vivemos, a completude das informações é requisito primordial para o exercício da cidadania. Sem as informações necessárias, o consumidor fica impedido de praticar o seu direito de escolha por completo.

Fonte: ProTeste 01/10/2008

LINK:
http://www.alana.org.br/CriancaConsumo/ConsumismoInfantil.aspx – A comunicação mercadológica dirigida à criança (Abusividades encontradas nos produtos)