O texto veda a venda de bebidas com baixo teor nutricional, itens preparados com grandes quantidades de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio.
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«19 ANOS – para que a justiça compareça à vida de mais um cidadão brasileiro para cometer injustiça. O representante da União ousa afirmar que o valor fixado para os danos morais «seria excessivo» e alega razoabilidade e proporcionalidade. O que exigimos desse judiciário responsável pelas injustiças sociais brasileiras é a punição exemplar de instituições e corporações que atentam contra a população de forma aviltante protegidas por sentenças brandas e coniventes, em declarado incentivo à impunidade.»
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