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Licença para roubar

Entra em vigor nessa quinta-feira (1/11) a determinação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que obriga os servidores de banda larga a oferecer, no mínimo, 60% da velocidade média contratada pelos seus clientes. A medida faz parte do pacote Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia e vale para empresas com mais de 50 mil usuários.

As conexões de banda larga do Rio de Janeiro serão as primeiras a serem avaliadas pela agência.  Equipamentos distribuídos em diversos pontos do Estado vão começar a enviar os dados com as velocidades para a Anatel no começo de novembro.

Posteriormente, os testes serão realizados em todos os estados. Para participar do projeto, o voluntário deve se inscrever no site Brasil Banda Larga e em seguida deve fazer o teste de velocidade da conexão, conforme as orientações encaminhadas, por e-mail, pela entidade aferidora da qualidade.

De acordo com a Anatel, é fundamental que o teste seja realizado a partir de um computador ligado à internet por meio da conexão informada durante a inscrição.

Os usuários que cumprirem essa etapa e aceitarem os termos e condições do projeto participam de sorteio para a escolha dos voluntários que receberão o whitebox. Em todo o Brasil, serão selecionados até 12 mil voluntários.

Já foram enviados medidores para voluntários selecionados em onze Unidades da Federação: Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Distrito Federal, Goiás, Pernambuco, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Os dados coletados serão divulgados mensalmente pela Anatel e servirão para que a agência avalie se as empresas estão cumprindo as metas de qualidade estabelecidas. No caso de descumprimento das metas, a Anatel poderá estabelecer prazos para que o problema seja resolvido, aplicar multas ou até determinar a proibição de vendas.

De acordo com o plano, em novembro de 2013, os provedores deverão fornecer no mínimo 70% da velocidade  e, em dezembro de 2014, 80% do prometido no contrato.

 

Fonte: Última Instância 01/11/2012