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A 6ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou a Embeleze Cosméticos a indenizar uma mulher em R$ 5 mil, por danos morais. Ela perdeu o cabelo após fazer alisamento.

 

De acordo com os autos, a mulher ajuizou ação de indenização contra a Embeleze Cosméticos depois de alisar os cabelos com o produto Confiance AmaciHair, produzido pela ré. Alegou que em setembro de 2007, depois de realizar os testes recomendados na bula, aplicou o produto nos cabelos.

Passados 15 minutos, começou a sentir ardência na cabeça, razão pela qual enxaguou os cabelos e procurou atendimento médico. Ela afirmou ter perdido mais de metade dos cabelos, sendo que os fios restantes ficaram quebradiços e danificados.

A Embeleze contestou alegando não ter ficado demonstrado que a cliente tenha utilizado o AmaciHair ou realizado os testes de toque e de mecha, indispensáveis à aplicação do produto. Sustentou não ser o caso de defeito do produto, e sim de má utilização pela consumidora.

Por fim, pediu a empresa pediu a improcedência da ação, além da condenação da autora por litigância de má-fé.

O juiz de 1ª instância acatou os argumentos da empresa e julgou o pedido da consumidora improcendente. O juiz decidiu pelo afastamento da responsabilidade civil da ré por culpa exclusiva da consumidora em razão da má-utilização do produto. Mas a mulher apelou ao TJ-RS.

Informações na embalagem

No tribunal, o relator do acórdão, juiz Léo Romi Pilau Júnior, afirmou que é incontestável o efeito danoso, inesperado e indesejável causado no cabelo da autora pelo produto AmaciHair, estando presentes o fato do produto, o dano e o nexo causal. Segundo ele, a mulher o teria feito sem observar as instruções de uso.

De acordo com o juiz, nas instruções de uso, nada é referido sobre possíveis efeitos colaterais ou indesejados no caso de não observância das prescrições ali contidas. O magistrado destacou que a única menção encontrada a respeito do potencial ofensivo a que o consumidor está exposto em relação ao produto está referida na parte inferior da embalagem, onde estão relacionados efeitos colaterais gravíssimos, porém em letras miúdas e localizados na parte da caixa que fica voltada para baixo.

No folheto que contém as explicações de uso, não consta alerta algum quanto à existência de risco de qualquer espécie ao consumidor

tampouco menção à obrigatoriedade de prova de toque antes de iniciar o tratamento, observou o relator. Também não há referência a possibilidade de alopecia (queda de cabelos) decorrente da aplicação do produto, sendo o efeito prometido na embalagem do tratamento ‘Transformação AmaciHair Confiance’ totalmente dissociado daquele que vitimou a autora, acrescentou.

Os desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Artur Arnildo Ludwig seguiram o voto do relator e condenaram a empresa.

Numero do processo: Apelação Cível 70.035.968.882

Fonte: Última Instância 25/11/2011