1. Fabricou esmalte altamente tóxico (Laudo Fiocruz pH = 2:20).
2. Provocou intoxicação em massa que causaria perda de imunidade com sequelas internas e comprometeria a saúde pública em: rins, fígado, aparelho digestivo, olhos, ouvidos e provocaria nascimento de crianças com má formação congênita (crianças deficientes).
3. Negou atendimento médico à consumidora.
4. Intimidou a consumidora para que entregasse o do frasco prova em
troca de caixas contendo presentes.
5. Alegou não possuir as 3 (três) Amostras de Retenção do lote do
produto descumprindo a determinação da Anvisa. Retardou durante meses, o início das investigações científicas sobre a toxicidade do produto, ao obrigar as instituições públicas a efetuar busca no “mercado” do lote e cor do esmalte utilizado pela consumidora.
7. Contestou o Laudo Fiocruz que acusou o pH = 2:20 do esmalte Xuxa Impala.
8. Ludibriou os consumidores: alegou que a Análise Primária realizada pela
Fiocruz é análise superficial e declarou que esmaltes geralmente não têm contato com a pele.
10. Forjou “roubo total” de seu estoque 1 (um) dia após sua “primeira
interdição”. Boletim de Ocorrência (B.O.) oculto com data retroativa
conforme informações da Vigilância Sanitária de Guarulhos. Não divulgou o
episódio prontamente. Não foi capaz, sequer, de “cuidar de seu estoque
interditado” possibilitando que quase 3 (três) milhões de esmaltes tóxicos
fossem imediatamente colocados no mercado ampliando o número de vítimas.
11. Caluniou, acusou e instaurou inquérito policial contra a consumidora por
Crime de Extorsão no mesmo dia de sua “segunda interdição” forçada pela
consumidora, devido ao grande número de vítimas, ao roubo forjado e à permanência de milhões de esmaltes tóxicos no mercado. Para essa calúnia, a Impala alegou ter recebido “telefonema anônimo” para extorquir a empresa e ousou afirmar ter reconhecido a voz da consumidora na única entrevista que esta concedeu à TV, ao programa apresentado pela jornalista Ana Paula Padrão (na mesma época a linha telefônica da consumidora foi alvo de inaceitáveis “irregularidades” que incluíram escutas telefônicas e ligação de sua linha à de inúmeras outras residências).
12. Não informou à população por meio de recall que todos os produtos
fabricados pela Impala com data anterior a fevereiro de 2006 foram proibidos.
13. Utilizou a Polícia para inquirir e intimidar a consumidora com o envio de 5
(cinco) viaturas para a entrega de sua “primeira intimação criminal”.
14. Utilizou os meios de comunicação para caluniar publicamente a consumidorade extorsionária.
15. Forjou ter recebido e-mails não enviados pela consumidora.
16. Processou a consumidora por Crime de Difamação, por ela ter alegado
publicamente que o esmalte era corrosivo conforme Laudo Fiocruz pH = 2:20.
17. Desrespeitou todos os dispositivos previstos no Código de Defesa do
Consumidor – CDC.