O MPF-RS (Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul) ajuizou, na última segunda-feira (5/7), ação civil pública questionando os índices de reajuste aprovados pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para as tarifas cobradas pela RGE (Rio Grande Energia) desde 2002, incluindo o último, de 4,85%, autorizado a partir de 19 de junho de 2010. Segundo cálculos do MPF, estima-se que os prejuízos aos consumidores, durante todo esse período, podem alcançar o valor de R$ 252 milhões.
De acordo com o entendimento do MPF, a metodologia de reajuste tarifário adotada pela Aneel desde 2002 afronta a política tarifária estabelecida em lei e os direitos dos usuários-consumidores, ocasionando ganhos indevidos à concessionária em prejuízo dos consumidores gaúchos.
Ao contrário do que a Agência vem divulgando na mídia, o MPF afirma que o último termo assinado corrigiu apenas parcialmente as ilegalidades para os reajustes autorizados neste ano. Para o procurador Alexandre Amaral Gavronski, autor da ação, nesses reajustes “nem metade do erro foi corrigido”.
Dessa forma, o objetivo da ação é fazer com que a metodologia seja adequada aos parâmetros legais, “o mais brevemente possível”, e que os valores indevidamente apropriados pela concessionária sejam ressarcidos ou compensados, “neste ou nos reajustes futuros”, conforme explicou o procurador.
O pedido liminar pretende que a Aneel apresente o levantamento dos impactos da metodologia adotada desde 2002, visando resguardar a defesa dos direitos dos consumidores ao ressarcimento, além de corrigir o último reajuste autorizado em favor da RGE, de acordo com critérios fixados pela Justiça, a fim de corrigir as ilegalidades até aqui cometidas.
Na ação civil pública, o procurador vai mais longe e questiona também “a postura da agência reguladora no cumprimento de suas competências legais para dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre as concessionárias e seus consumidores e o próprio modelo de agências no país”.
Gaavronski sugere a necessidade de “urgentes aprimoramentos para assegurar o necessário equilíbrio na relação entre os concessionários do serviço publico e os usuários-consumidores, que apesar de terem a incumbência de ‘pagar a conta’ acabam vendo reforçada sua vulnerabilidade técnica e econômica pela postura da agência”.
Concessionária
A RGE divide com a CEEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica) e a AES Sul a distribuição de energia para o Rio Grande do Sul. A RGE ocupa a fatia de 34% do território, abrangendo o norte e nordeste do Estado, totalizando cerca de 254 municípios, com mais de 1,2 milhão de unidades consumidoras, principalmente nos municípios de Passo Fundo, Caxias do Sul, Santo Ângelo, Santa Rosa, Cachoeirinha e Gravataí.