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Celso Vilardi, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, desembargador Antonio Carlos Bitencourt, ICCE (Instituto de Criminalística Carlos Éboli), Márcio Thomaz Bastos, Ministério Público, Thor Batista
Desembargador Antonio Carlos Bitencourt, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, qual o valor do seu salário? Qual o crescimento patrimonial de V. Excelência após essa a decisão de suspender o processo contra Thor Batista por homicídio culposo? Pagamos caro pela injustiça das instituições na falsa democracia!
Nesta sexta-feira (11/1), o processo por homicídio culposo contra o empresário Thor Batista foi suspenso por meio de liminar da Justiça. Thor atropelou, no dia 17 de março de 2012, um ciclista na rodovia Washington Luiz (BR-040), em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, a vítima morreu no local.
O pedido de suspensão do processo foi feito pelos advogados de defesa Márcio Thomaz Bastos e Celso Vilardi. Eles questionam um novo laudo do ICCE (Instituto de Criminalística Carlos Éboli), apresentado na última audiência, em dezembro, de que não tiveram conhecimento prévio. De acordo com Vilardi, o perito que calculou a velocidade do carro de Thor no momento do atropelamento afirmou que enviou a metodologia utilizada para o Ministério Público há meses, mas a defesa não teve acesso ao documento. As informações são do jornal O Globo.
O perito afirma que Thor Batista estaria a no mínimo 135 km/h no momento do atropelamento. O limite de velocidade na rodovia é de 110 km/h. A defesa nega que o réu estivesse a essa velocidade e questiona a metodologia usada pelo perito para chegar a ela.
«No nosso entendimento, o perito não deveria ter contato direto com o MP, assim como também não o temos. Além disso, apesar dos pedidos, não tivemos acesso aos cálculos. Se o tivéssemos, teríamos a possibilidade de passá-los aos nossos assistentes técnicos para possíveis contestações. Houve quebra do princípio de paridade, a meu ver», disse Vilardi.
Em sua decisão, o desembargador Antonio Carlos Bitencourt, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, diz que o documento-surpresa com os cálculos da perícia comprometeu o exercício de ampla defesa. Agora, a Justiça analisará a questão, para decidir se o processo deve seguir adiante ou se seria necessário marcar uma nova audiência antes da decisão final.
“O processo penal, e principalmente ele, se funda no princípio da paridade de armas, em que oportunidades iguais devem ser dadas às partes, e, nessa paridade, o direito a prova e contraprova, que, em princípio, e por mero juízo deliberatório, suspeita-se violado, razão por que defiro a liminar de suspensão do processo a que se refere a impetração, sendo partes o paciente e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, até o julgamento do mérito do habeas corpus ora impetrado”, diz o desembargador.
Fonte: Última Instância 11/01/2013