Agências Reguladoras: Livre Autonomia Corporativa

Como é possível defender que algumas leis sejam acatadas e outras, desrespeitadas? A resposta se encontra no fato de existirem dois tipos de leis: as justas e as injustas. Eu seria o primeiro a defender as leis justas. Inversamente cabe a responsabilidade moral de desobedecer as injustas. (…) concordo quando Santo Agostinho diz que “lei injusta não é lei”. Qualquer lei que eleve a personalidade humana é justa. Qualquer lei que deprecie a personalidade humana é injusta.

Martin Luther King Jr.

Hoje, estão na ofensiva os que acreditam que todos os países devem adotar um conjunto de “instituições boas” (coisa que, infelizmente, quase sempre significa copiar as norte-americanas), outorgando-se aos países pobres um prazo mínimo de transição (cinco-dez anos): os melhores exemplos são os diversos acordos na OMC”.

Ha-Joon Chang

 

Modelos de agências internacionais aprovadas pelo Congresso Nacional sem adaptações ao Brasil.

Deputados e Senadores representantes de cerca de 200 milhões de cidadãos aprovaram o ingresso dos modelos internacionais de Agências Reguladoras sem exigir, sequer, que elas tenham que prestar contas de suas “ações” a nenhuma instituição do Brasil! Uma espécie de «traição da democracia»!

As Leis aprovadas pelo Congresso Nacional, que criaram e/ou nacionalizaram as Agências Autônomas e Reguladoras do Brasil conferiram a elas absoluta autonomia, como se estivessem subordinadas aos severos mecanismos de proteção à cidadania existentes em seu país de origem, Estados Unidos.

Como os modelos das agências foram transplantados sem adaptações às práticas do mercado brasileiro, com altíssimo índice de corrupção, lacunas legislativas e ausência de Direitos Humanos, suas autonomias favorecem a todo tipo de «façanhas empresariais» sobre a população de quase 200 milhões de consumidores indefesos, em todas os setores de serviços primários: comunicações, energia,  medicamentos e alimentos, entre outros.

A população ficou abandonada à própria sorte, usurpada pelas corporações e desrespeitada pelos juízes lenientes que emitem «sentenças brandas» em inconcebível incentivo ao crime e à impunidade.

No setor de energia, crimes burocraticamente denominados “erros de cálculo” em relação ao comportamento do consumidor (brasileiro) geraram há XX anos  «cobranças indevidas» (roubos-lucros) de mais de R$ 8 bilhões favorecendo as operadoras reguladas (e protegidas) pela  corporativista ANEEL.

No setor das comunicações, empresas protegidas por outra agência, propositalmente inadaptada, a ANATEL, podem permitir-se o luxo de serem campeãs de reclamações de consumidores brasileiros. As “sentenças brandas” do condescendente Judiciário são taxas simbólicas para as operadoras. A população ficou subjugada ao pagamento de uma das maiores taxas de telefonia e internet do mundo sem direito sequer à qualidade do serviço vendido e sem ter, efetivamente, a quem recorrer.

Nesse contexto de abusos, a ANVISA merece especial atenção, pois enquanto as outras agências atrasam o progresso brasileiro fazendo o cidadão perder muito tempo e dinheiro a agência da saúde pode provocar danos maiores e irreparáveis fragilizando a saúde da população, cada vez mais exposta aos crimes burocraticamente denominados pela indústria de: “acidentes de consumo”. Dessa forma, fabricantes (mesmo inescrupulosos) tornam-se únicos responsáveis pela saúde da população brasileira ao assinarem o fictício e inaplicável documento de primeiro mundo, denominado «Termo de Responsabilidade Empresarial» emitido pela agência.

proposital falta de exigência de documentação mais específica aos fabricantes de medicamentos, alimentos, cosméticos e saneantes por parte da ANVISA torna vulnerável o setor de soberania nacional – a proteção da saúde pública – favorecendo a colocação de infinidade de produtos tóxicos no mercado. Por exemplo, alimentos fabricados por uma multinacional no Brasil, possuem substâncias proibidas na União Européia e EUA para o mesmo produto!

É alarmante o número de pessoas intoxicadas, com perda de imunidade, denominadas simplesmente de: «alérgicas». A proliferação de casos de câncer em crianças, adultos e profissionais da beleza é notória.

Ao impor a adoção de seus modelos de Agências Autônomas e Reguladoras, a política neoliberal de globalização norte-americana (Consenso de Washington, 1990), deveria prever a aplicação de mecanismos de proteção às populações dos países subdesenvolvidos, e respeitar uma incomensurável realidade – as diferenças sociais,  educacionais e legislativas dos países pobres.

Agências aparentemente introduzidas no País deter a corrupção, permitem justamente total autonomia dessa prática em nome do neoliberalismo, sem possibilitar nenhuma intervenção por parte da população ou do próprio Estado, cujos Ministros, encontram-se relegados à condição de “pedir favores” ao interpelarem presidentes dessas denominadas – “boas instituições de governança internacionais”.

Nesse contexto, torna-se imperativo que venha a conhecimento público a declaração do crescimento patrimonial dos membros que compõem as Presidências e Diretorias Colegiadas das Agências Autônomas e Reguladoras, para que a sociedade, no exercício da cidadania, possa ser informada com transparência acerca dos «resultados da autonomia» a eles conferida.

O País que pratica a cobrança de uma das maiores taxas de impostos do mundo e presta Serviços Públicos de terceiro mundo, possui grande parcela do PIB proveniente dos impostos arrecadados sobre o consumo, exige da população (de consumidores) seu Voto (obrigatório), e se exime de supervisionar efetivamente a Indústria em nome do enxugamento do Estado sobre a economia abandonou a população nas mãos de instituições neoliberais e de qualquer façanha empresarial!

Não se pode acreditar na perpetuação do Estado que retira o Direito e exige o Cidadão, nem tampouco, na imposição de que a população continue a contribuir com a corrupção e com políticos que desrespeitam a opinião pública.

Alegar necessidade de diminuir o tamanho do Estado foi a estratégia utilizada para deixar a população brasileira à mercê das façanhas empresariais da iniciativa privada. Permitir que a indústria de produtos primários e serviços essenciais seja tutelada pela gestão corporativista e ‘autônoma’ de modelos de agências internacionais inadaptadas, com normas inaplicáveis é: Crime Contra os Direitos Humanos! 

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